Recuperação Tributária

PIS, COFINS, CSLL, ICMS, INSS, IRPF

Saiba Mais Sobre Recuperação Tributária

O sistema tributário brasileiro devido a sua complexidade operacional e, somados pela falta de conhecimento, correta orientação e ausência de controles confiáveis por parte dos contribuintes, acaba contribuindo na geração do recolhimento de impostos indevidos, acarretando assim, diminuição das Receitas e comprometendo o Caixa das Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas.

Exemplos de Isenções e Recuperação de Créditos Tributários

Pessoa Física

Isenção do IRPF para portadores de doenças graves, conforme definido pela lei 7713/88, Art. 6º XIV

Público Alvo: Aposentados(as), Pensionistas, Servidores(as) Públicos inativos, Militares da Reserva e Beneficiários(as) da Previdência Privada

Doenças Previstas na Lei:

  • Neoplasia Maligna (Câncer)
  • Moléstia Profissional
  • Cardiopatia Grave (Doenças do Coração)
  • Tuberculose Ativa
  • Alienação Mental
  • AIDS (HIV)
  • Esclerose Múltipla
  • Doença de Parkinson
  • Cegueira
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Hanseníase
  • Contaminação por Radiação

Recolhimento do INSS acima do teto

Objetivo: Pedido de restituição do recolhimento das contribuições previdenciárias (CGPS)* recolhidas a maior (últimos 60 meses), quando a soma das remunerações ultrapassar o limite máximo do salário de contribuição. Os Artigos: 165 e 168 do Código Tributário Nacional, respaldam o direito da restituição. (*) Caixa Geral da Previdência Social

Público Alvo: Trabalhadores pessoa física com múltiplos vínculos profissionais, tais como: Professores, Médicos, Dentistas, Oftalmologista, Enfermeiros, fonoaudiólogos, entre outros.

Isenção do IRPF para verbas da pensão alimentícia

Objetivo: Pedido de Isenção e restituição (últimos 60 meses) do IRPF recolhidos referente as verbas da Pensão Alimentícia. Esse direto foi adquirido por decisão unanime do STF (Supremo Tribunal Federal), em Outubro/2022.

Pessoa Jurídica

Restituição do PIS/PASEP e da COFINS das empresas do Simples Nacional

Objetivo: Apuração de eventuais créditos decorrentes de recolhimentos a maior realizados pelo Contribuinte ao Simples Nacional, nos últimos 60 meses, em virtude da não segregação de receitas para fins de apuração do Pis/Pasep e da Cofins (produtos sujeitos a tributação monofásica ou substituição tributária).

Público Alvo: Empresas que comercializam produtos com tributação monofásica ou substituição tributária (Auto-Peças, Revenda de óleos Automotivo, Pneus, Drogarias, Farmácias, Bares, Restaurantes, Mercados, Materiais para Construção, entre outros).

Revisão dos recolhimentos previdenciários, em conformidade com a legislação vigente.
Exemplos: Desoneração da folha, GILRAT/FAT.

Serviço de monitoramento fiscal que, visa acompanhar a correta classificação fiscal dos produtos vendidos em estabelecimentos comerciais, em conformidade com a legislação vigente.

(*) – Conforme definido na Lei No. 7.713, Art. 6º. XIV de 22/12/1988.

Possuímos parcerias com equipe técnica dotado de expertise e Know-how de pronta resposta, capaz de identificar oportunidades de recuperação tributária e, dessa forma, gerar maior fluxo de caixa e capital de giro.

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Qual o Regime Tributário

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