Seguro contratado pelo Transportador Rodoviário, para proteger as mercadorias transportadas de terceiros e sob sua responsabilidade no território nacional. A contratação do seguro é obrigatória, conforme Lei No.73/66 e Lei No.14.599/23.
O seguro é composto pelas coberturas unificadas (RCTR-C/RCDC)
RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO – RCTR-C
Coberturas Básicas
Colisão, Capotagem, Tombamento, Abalroamento, Roubo, Furto, Apropriação Indébita, Estelionato, Incêndio e Explosão do veículo transportador.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DESAPARECIMENTO DE CARGA – RCDC
Coberturas Adicionais Facultativa (em trânsito)
Quebra, Derrame, Vazamento, Arranhadura, Amolgamento, Amassamento, Queda da Mercadoria do Veículo Transportador, Agua Doce/Chuva, Oxidação, Ferrugem, Mancha de Rótulo, Contaminação ou Contato com outras Mercadorias.
RESPONSABILIDADE CIVIL DE VEÍCULOS – RC-V
Seguro contratado pela empresa transportadora a favor do Transportador Subcontratado ou Transportador Autônomo de Carga (TAC), em conformidade com a Lei No. 14.599/23.
Coberturas Básicas
Danos Materiais e Corporais, sofridos por terceiros, por acidentes causados pelo caminhão ou pela carga, despesas médicas e hospitalares, indenização a família em caso de invalidez ou morte, danos a equipamentos e obras de vias publicas (Ex.: postes, pontes e viadutos).