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Para o profissional do setor de prestações de serviços que pretende tornar-se empresário para melhor organizar e otimizar seu modelo de negócios, abordaremos aqui um conteúdo básico na formação da futura empresa e, principalmente, orientações para esclarecer e dirimir dúvidas.

Também chamamos os modelos societários das empresas de Natureza Jurídica, e eles definem se a futura empresa será individual ou se terá sócios. Outro ponto importante é que o porte da empresa (pequena, média ou grande) determinará o tipo ideal do empreendimento no momento de sua constituição.

Os principais tipos de empresas são:

Micro Empreendedor Individual - MEI

Tipo de empresa para quem trabalha por conta e, necessita de uma CNPJ (Cadastro Nacional Pessoa Jurídica), para emitir Notas Fiscais pelos produtos ou serviços prestados. As limitações para esse perfil de empresa serão: contratação de um funcionário (a) e a receita anual ficará limitada à R$ 81Mil Reais.

Empresário Individual - EI

Tipo de empresa de único proprietário, o nome do negócio deverá ser o mesmo do proprietário. Esse modelo de empreendimento não permite separação de bens ( proprietário X empresa ), formado por patrimônio único. Não existe limite na contratação de funcionários e a receita anual ficará limitada à R$ 4,8 Milhoes de Reais.

Sociedade Limitada Unipessoal - SLU

Nova modalidade de empresa, recentemente autorizada pelo governo. Tipo de empresa sem sócios, formada somente pelo seu empreendedor. O patrimônio da pessoa física fica desvinculado da empresa Unipessoal.

Não existe limite na contratação de funcionários e o limite da receita será ajustada em razão do Regime Tributário adotado: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real.

Sociedade Empresaria Limitada – Ltda

Tipo de empresa mais comum e seguido pela maioria dos empreendedores e,  composta por quadro  societário. O contrato social que regula o objeto social do empreendimento, também define a atribuição e responsabilidade de cada sócio e, limitada a participação que cada sócio possui na empresa.

Não existe limite na contratação de funcionários e o limite da receita será ajustada em razão do Regime Tributário adotado: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real.

NOTA: As informações aqui anunciadas poderão sofrer alterações, pela(as) autoridade(s) competentes(s), a qualquer momento.

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